sexta-feira, 20 de março de 2009

Assim florescerão tuas rosas (pelo Mestre Huiracocha)

Busca o Essencial.
Sabes tu, o que é o Essencial, Irmão querido?
Escuta: Todos os seres da Natureza, tudo quanto vês e não vês, todas as formas cristalizadas e mesmo aquelas que tua pobre retina não consegue espelhar, têm um ponto essencial, uma substância íntima, um espírito alado, inconsúteis pelos quais vivem e se desenvolvem.
Tudo o mais é secundário, acessório, mas não inútil.
A inutilidade não existe dentro da grande Obra do Universo.
Esses acessórios são meios, veículos, portadores, se assim se pode dizer, do Essencial.
O médio é mortal. Pertence à terra. O Essencial é eterno: pertence ao céu de nosso espírito.
Busca, pois, em tudo o Essencial.
Então, para buscá-lo, aprende estas sete regras e práticas. Tua Cruz far-se-á mais leve e tua Rosa emprestar-lhe-á seu sagrado perfume. Ouve:

1º - Põe em todos os teus atos uma finalidade e um alvo em todas as tuas coisas. Que elas sejam o desejo de descobrir o Essencial. Põe nisso toda a tua atenção e toma por armas o útil, e nobre, o bem e o belo. Desdenha todos os obstáculos que se interponham entre ti e tua busca.
Assim florescerão as Rosas sobre a tua Cruz.

2º - Sê alegre. Que a satisfação e a alegria brotem sempre de tua alma, até mesmo pelas menores impressões recebidas. Que as coisas mais insignificantes te encham de íntimo prazer. Tua essência é divina, pois Deus está em tudo que existe. É preciso, pois, perceber o Essencial mesmo no mais diminuto organismo.
Assim florescerão as Rosas sobre a tua Cruz.

3º - Aprende a respeitar a opinião sincera dos outros. Se os sente em erro, faze-lhes ver com doçura, sensatez e respeito a tua opinião autorizada, sem os magoar. O Essencial, o Divino fala também pelos demais homens, e, em breve, evoluindo, chegar-se-á à Verdade.
Assim florescerão as Rosas sobre a tua Cruz.

4º - Sai diariamente ao ar livre e admira a Natureza. Alegra-te e regozija-te com o Sol, o Céu, o Ambiente , as Flores, como humílimo verme que se arrasta pela terra. Observa que a Divindade existe em tudo e que a tudo dá o alento, o Essencial.
Assim florescerão as Rosas sobre a tua Cruz.

5º - Sê fiel aos teus amigos e assim terás amizades fiéis por isso, que no meio deles tu estarás. Embora sejas uma Entidade separada e isolada, sente sempre que não és mais que uma extensão do Divino. Medita nesse fato, compreende-o, ajusta teu comportamento a essa idéia e busca nela o Essencial.
Assim florescerão as Rosas sobre a tua Cruz.

6º - Relaciona-te com todos. Deves dar preferência, porém, àqueles que saibam mais que ti, para aproveitares a substância do que aprenderam. Assim, conhecê-los-ás e ama-los-ás. Tua observação te fará ver que são tal qual és. O Essencial, o Divino é o que sabem e é isso que deves buscar neles porque ainda não o tens.
Assim florescerão as Rosas sobre a tua Cruz.

7º - Concentra-te todos os dias. Verifica se detiveste a tua atenção em coisas acessórias, secundárias. Faze sempre um exame de consciência e responde à tua própria indagação. Se não te foi possível estares atento ao Essencial, trata de corrigir-te e busca, diariamente, essa essência divina que palpita em tudo o que existe. Assim progredirás, serás feliz e...
Assim florescerão as Rosas sobre a tua Cruz.

(Agradecimento ao Ir. Basílides, por ter digitado este texto).

terça-feira, 17 de março de 2009

Uma nota acerca da Igualdade, da Diferença e da Desigualdade

(texto de Marcelo Alexandrino da Costa Santos)

1. Liberté, égalité, fraternité: mote cujas origens remontam à Revolução Francesa e cujo alcance de – e compatibilidade entre – seus termos sempre geraram calorosas discussões[1].
Embora se reconheça a virtude da Revolução Francesa na consolidação da submissão do Estado e de seus agentes à lei e na consagração de direitos individuais em documentos constitucionais, é ingênua a análise que despreza o fato de que esse processo, desde sua gênese, esteve indelevelmente marcado pelo liberalismo, tanto em sua dimensão política – de não interferência do Estado na esfera de liberdade do cidadão – quanto em sua dimensão econômica – de abstenção do Estado no âmbito do livre mercado[2]. Nesse contexto, os direitos individuais de liberdade ganharam destaque, em detrimento dos direitos sociais de igualdade: livres eram os proprietários[3]; portanto, na lógica liberal, estes eram os iguais a quem a cidadania e os demais direitos individuais eram assegurados para além da simples retórica[4]. A igualdade era uma expressão da liberdade, que, por sua vez, era indissociável da propriedade, titularizada pelo chefe de família, o homem da casa, ninguém mais, ninguém menos, que o homem de cor branca.
Desse modo, o terceiro termo, fraternidade, nada mais poderia representar do que um pacto classista, que dividia a sociedade em blocos de amigos e inimigos. Afinal, se interpretada como a realização de uma comunidade harmônica e avessa ao egoísmo, a fraternidade se veria em franca oposição ao projeto liberal de autonomia individual, que propositalmente já reduzia o alcance da igualdade em benefício dos proprietários do sexo masculino.
Insurgir-se contra esse quadro, mesmo ao vento da Revolução, que pretendia desagrilhoar o ser humano e resgata-lo dos calabouços da tirania e da opressão, era correr o risco de compartilhar do terrível destino de Olympe de Gouges[5].
Muito mais do que um breve e superficial exame histórico, as linhas acima se prestam a evidenciar que qualquer análise sobre a igualdade deve estar atenta aos ditames ideológicos que, muitas vezes, restringem e subvertem o conteúdo e a dimensão de determinados valores e direitos, apresentando idéias artificiais como se não o fossem, para, assim, diante de uma falsa inexistência de alternativas, firmar o pensamento hegemônico. Portanto, para os fins deste escrito, a tarefa que a esta altura se impõe é identificar de que igualdade se fala, para que se possa analisar criticamente determinadas formas pelas quais se lhe transgride, ou seja, para que se possa discutir emancipadamente certas formas de discriminação.

II. Retornemos à Revolução Francesa na busca da resposta para a questão acima. Fazendo-o, deparamo-nos com a pertinente observação de Ana Rubio Castro[6], no sentido de que a burguesia ilustrada, ao estabelecer a igualdade como elemento de identificação em face do poder estabelecido e dos privilégios então instaurados, considerou a positivação desse princípio como o bastante para assegurar a sua consagração e manutenção. A isto se seguiu a crença de que, uma vez celebrado o pacto instrumentalizado na Declaração, a nova ordem jurídica e política, por si só, protegeria os direitos individuais e estabeleceria uma correta ordem social. Permeando esse discurso, estava a idéia de que a razão – na qual se fundavam os métodos liberais – levaria ao descobrimento da verdade e à concretização do universal, de modo que a exclusão de determinados grupos dos processos de tomada de decisão não afetaria o conteúdo moral do que dali viesse a emergir. Tal postulado, arremata a autora, “permitió sostener que los derechos del hombre y del ciudadano expresados en 1789, eran los derechos de toda la humanidad” e assim explica-se por que “durante tanto tiempo se haya creído que los derechos humanos de los varones son los derechos humanos de la humanidad”[7].
Caplan[8] também identifica a falha da pretensão de universalidade do discurso idealista da igualdade, tal como professado pela burguesia do século XVIII, apontando que, a despeito de sua afirmação abstrata, no mundo concreto, o que se verificou foi uma paridade de condições de exercício de direitos assegurada unicamente aos homens, ocidentais, brancos e proprietários, iguais apenas entre si. Por exclusão, todos os demais passaram a ser considerados “diferentes”, estabelecendo-se divisões supostamente legítimas em função do gênero, da etnia, da classe social, da origem geográfica ou de outra qualidade qualquer. Desta forma, uma vez que os “iguais” (proprietários) eram os destinatários da proteção legal, apresentava-se como natural a negação da qualidade de sujeito de direito aos não proprietários, o que teria dado (falsos) ares de legitimidade à discriminação dos trabalhadores.
As mulheres de Ana Rubio e os trabalhadores de Caplan, ambos grupos vitimizados pela discriminação, são testemunhas do encobertamento ideológico, do discurso naturalizante de premissas artificiais, referido na abertura deste ensaio[9]. E, tal como tantos outros grupos e classes de excluídos, revelam que a igualdade subjacente ao projeto liberal nada tem, para além da retórica, de universal: está divorciada do mundo real, em que cada ser humano é essencialmente diferente dos demais. Trata-se, portanto, de uma igualdade meramente formal, que se apóia no positivismo estático e descontextualizado da lei, que dissemina a discriminação e o preconceito “sob um discurso igualitarista cínico”[10], que dissipou os privilégios da nobreza e do clero, mas tem marcado e segregado os seres humanos de acordo com sua classe social, sua etnia, seu gênero, sua orientação sexual, sua origem geográfica, sua língua, sua posição hierárquica no processo produtivo etc.


III. Como se percebe, a igualdade formal acomoda uma série de discriminações, sobrepondo opressão a opressão. Por meio dela, manifesta-se subrepticiamente a ideologia do patriarcalismo[11] liberal, em que o Deus Mercado e seus subprodutos, feitos à imagem e semelhança dos homens brancos, ocidentais e abastados, atribuem-se legitimidade para subjugar a grande massa dos excluídos – que, apesar de representar a maioria esmagadora dos seres humanos, desencontra-se e rarefaz seu poder por subdividir-se, pelo fio da espada hegemônica, em tantas outras minorias, que, via de regra, não encontram amparo nos âmbitos público ou âmbito privado para estabelecer espaços de luta pelo acesso igualitário aos bens materiais e imateriais necessários à existência com dignidade.
É necessária uma boa dose de cautela, portanto, pois tanto a afirmação da igualdade abstrata e universal, quanto a afirmação da diferença embalada pela ideologia hegemônica têm o condão de perpetuar a exclusão e a opressão. Bem pondera Boaventura Santos que
a afirmação da igualdade com base em pressupostos universalistas, como os que presidem às concepções ocidentais, individualistas, dos direitos humanos, conduz à descaracterização e negação das identidades, das culturas e das experiências históricas diferenciadas, nomeadamente à recusa do reconhecimento de direitos colectivos. Mas a afirmação da diferença por si só pode servir de justificação à discriminação, exclusão ou inferiorização, em nome de direitos colectivos e de especificidades culturais[12].
Cautela, portanto: no território globalizado do predador patriarcal, a igualdade formal mascara a desigualdade material. Tal como esclarece Flores, o predador não apenas atribui status jurídicos diferentes em razão do sexo, da etnia, da classe social etc, mas também oculta as causas reais das diferenças decorrentes dessa prática: “la desigualdad material en el proceso de división social del trabajo y la consecuente exclusión del âmbito de lo político”[13]. Para escapar de sua ideologia e das verdades abstratas e imagens deformadas apresentadas como fatos e valores universais, deve-se fugir das “idealizaciones y abstracciones de, por ejemplo, lo ‘feminino’ natural, el trabajador ‘responsable’ o el ‘buen indígena’”, esforçando-se para criar “condiciones materiales que permitan ver, y actuar em, el mundo desde outra perspectiva”[14]. E, aqui, impõem-se dois cuidados: (1) evitar falar e refletir sobre as opressões e explorações que sofrem os coletivos afetados pelo predador de modo abstrato e homogeneizador, como se todos os seus integrantes fossem vítimas das mesmíssimas formas de dominação e exploração e sem considerar as opressões superpostas[15]; e (2) não acreditar que os conflitos sociais têm origem cultural e, portanto, devem ser resolvidos no campo próprio da cultura, pondo-se as questões sociais, econômicas e políticas de lado; afinal, “toda discriminación contra los colectivos excluidos del pacto social de la modernidad tienen orígenes políticos, sociales y económicos”, motivo pelo qual sua solução deve ser “política, social y económica y, como consecuencia (no como ‘a priori’), cultural”[16].

IV. Pois bem: a desigualdade material, abrigada pela igualdade formal, exige soluções materiais. Mas, antes, exige também uma abordagem material, em que as diferenças não sejam encaradas como sinônimos de desigualdades. Afinal, as diferenças sempre acompanharam o ser humano, quer por questões ligadas à sua natureza, quer por questões ligadas ao seu entorno: DNA, idade, sexo, cor da pele, altura, peso, voz e tantas outras características fazem dos seres humanos diferentes entre si, assim como o fazem classe social, língua, território de origem, educação etc.
No entanto, o que configura a desigualdade são as situações em que o ser humano é submetido à exploração, e/ou à discriminação, e/ou à dominação, e/ou à opressão alheia; em suma, situações em que, ao ser humano, são negadas condições para que, a despeito das diferenças que o acompanham, tenha acesso igualitário aos bens necessários à vida com dignidade. Entender isto é essencial, para que enxerguemos como a ideologia contamina discursos que, à primeira vista, apresentam-se coerentes e inspiradores, como a seguinte passagem de Jean-Jacques Rousseau:
Concebo na espécie humana duas espécies de desigualdade: uma, que chamo de natural ou física, porque é estabelecida pela natureza, e que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito, ou da alma; a outra, que se pode chamar de desigualdade moral ou política, porque depende de uma espécie de convenção, e que é estabelecida, ou, pelo menos, autorizada pelo consentimento dos homens. Consiste esta nos diferentes privilégios de que gozam alguns com prejuízo dos outros, como ser mais ricos, mais honrados, mais poderosos do que os outros, ou mesmo fazerem-se obedecer por eles[17].
Para além encobrir a desigualdade com a roupagem típica da diferença, Rousseau tenta naturalizá-la sob o argumento de que os seres humanos a consentem e, assim, autorizam a sua própria opressão. Ora, se o fazem, não lhes assiste o direito de reclamar, de resistir, de reivindicar, de lutar pela igualdade material, mas tão-somente o dever de resignarem-se ante os ditames de uma sina que lhes é imposta pelos que ocupam o outro lado do destino: nossos velhos conhecidos homens brancos e abastados, os mesmos que moldaram o Deus Mercado a sua imagem e semelhança.
Está claro, pois, que é preciso reconhecer as armadilhas ideológicas inseridas em textos e contextos pretensamente iluminados unicamente pela razão, a fim de que se possa partir para a investigação, o reconhecimento e a concretização “de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza desigualdades”[18]; em outras palavras, para o reconhecimento e a promoção da igualdade material, do “empoderamento dos seres humanos, desde uma perspectiva de integração, em oposição às práticas hegemônicas de exclusão, para assegurar-lhes dignidade”, o que, longe de implicar “uma redução dos seres humanos a uma condição idêntica”, importa na “garantia concreta de condições idênticas de viver suas diferenças”[19].

Confira o texto integral em: http://www.scribd.com/doc/22287238/Somos-todos-um-so-Um-breve-ensaio-sobre-a-des-igualdade-em-dez-tonalidades

[1] Ver a interessante entrada postada na Wikipedia: Liberte, Égalité, Fraternité. Disponível em: . Acesso: 10 fev. 2009.
[2] A esse respeito, cf. MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. 1. ed. 2. tiragem. Brasília: Brasília Jurídica, 2002. p. 108.
[3] PISARELLO, Gerardo. Los derechos sociales em el constitucionalismo democrático. Disponível em <>. Acesso em: 27 Dez 2008.
[4] Interessante observar, por exemplo, que o sufrágio censitário somente foi abolido na França em meados do século XIX, a despeito de a Declaração dos Direitos do Homem e dos Cidadãos, de 1.789, dispor que “os homens nascem e são livres e iguais em direitos” (artigo primeiro). A propósito, é de se registrar que a Constituição Francesa de 1.795 dispunha expressamente sobre o mínimo de bens necessários à aquisição da qualidade de eleitor (art. 35).
[5] Olympe de Gouges (pseudônimo de Marie Gouze) foi decapitada em 1.793, acusada de ser uma contra-revolucionária. Opositora declarada da escravidão, de Gouges expôs sua veia feminista com a publicação e submissão à Assembléia Nacional da França, em 1.791, da Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, ressaltando que o sexo feminino havia sido posto de lado na Declaração dos Direitos do Homem e dos Cidadãos de 1.789. Tal atitude lhe custou a vida após ter sido denunciada como contrarevolucionária e “mulher desnaturada”.
[6] CASTRO, Ana Rubio. Ciudadania y sociedad civil: avanzar em la igualdad desde la política. Por um nuevo pacto social. Disponível em . Acesso: 11 mar. 2009.
[7] Idem.
[8] CAPLAN, Luciana. O direito humano à igualdade, o direito do trabalho e o princípio da igualdade. Disponível em <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/18864>. Acesso: 12 mar. 2009.
[9] Como Salienta Rodrigues, a “ideologia neoliberal dominante, como qualquer ideologia hegemônica em determinado período histórico, se apresenta enquanto ideologia da não ideologia [...] a ideologia mais eficaz é sempre a que não se mostra, a que não se expõe, senão enquanto dado naturalizado da realidade. A tudo impregna, mas, numa primeira percepção, em nada se deixa perceber”. RODRIGUES, Jorge Normando de Campos. Magistratura e neoliberalismo: os juízes do trabalho e a ideologia da destruição. 2007, 165f. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas Sociais). Universidade Federal Fluminense. p. 38. Disponível em . Acesso: 13 mar. 2008.
[10] CAPLAN, Luciana. ob. loc. cit.
[11] O termo “patriarcalismo” é utilizado por Flores em detrimento de “patriarcado” com o objetivo de afastar “las posiciones estáticas que nos inducen a pensar en una estructura de opresión autônoma con rspecto al resto de opresiones y dominaciones que dominan en las relaciones sociales capitalistas”. Sendo assim, o termo patriarcalismo “ten más que ver con el conjunto de relaciones que articulan un conjunto indiferenciado de opresiones: sexo, raza, género, etnia y clase social, y el modo en que las relaciones sociales particulares combinan uma dimensión pública de poder, explotación o estatus con una dimensión de servilismo personal”. Cf. FLORES, Joaquín Herrera. Descubriendo al depredador patriarcal. Disponível em: . Acesso: 13 mar. 2009.
[12] SANTOS, Boaventura de Sousa. Introdução: para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. Disponível em . Acesso: 13 mar. 2008.
[13] FLORES, Joaquín Herrera. Ibidem.
[14] Ob. loc. cit.
[15] Por exemplo, aquelas que uma mesma pessoa possa sofrer como mulher, negra, trabalhadora, latina, pobre etc.
[16] FLORES, Joaquín Herrera. Ibidem.
[17] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens. Disponível em . Acesso: 13 mar. 2009.
[18] SANTOS, Boaventura Sousa. ob. loc. cit.
[19] CAPLAN, Luciana. ob. loc. cit.